A ABLV
A diretoria
Notícias
Artigos
Imprensa
Eventos
Campanha da voz
Links
Fale conosco

 

ORKUT

PARCEIROS
 
Documento sem título


Ata da Assembléia Geral de Fundação da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, realizada aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às dezoito horas e trinta minutos com as pessoas nomeadas na anexa Lista de Presença, todos já com prévio conhecimento da minuta do estatuto. Assumiu a presidência dos trabalhos o Dr. JOSÉ ANTÔNIO PINTO que chamou a mim, Dr. RUI IMAMURA para secretariar os trabalhos. Após discorrer da conveniência dos otorrinolaringologistas terem a necessidade de uma instituição de Laringologia e Voz composta, exclusivamente de médicos, teceu comentários sobre os principais aspectos do texto estatutário, com a assistência técnica do advogado, Dr. SÉRGIO PIRES DE OLIVEIRA, colocando em debate, o referido estatuto. Como ninguém fizesse reparos ao texto apresentado, foi o mesmo colocado em votação, sendo aprovado por aclamação, ficando assim constituído o estatuto social: ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Art. 1º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, é uma associação médico-científica, sem objetivos econômicos, que congrega os médicos otorrinolaringologistas, da supra especialidade de Laringologia e Voz, propondo-se a promover o desenvolvimento da especialidade e o intercâmbio científico, técnico, cultural e social entre seus associados e, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente. Parágrafo Único - Para a consecução de seus objetivos, a ABLV utilizar-se-á dos meios que se mostrarem indicados, notadamente sua filiação à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA – ABORL, convênios de cooperação com instituições congêneres, e ainda a possível filiação de outras Associações médico-científicas de âmbito nacional ou internacional.

Art. 2º -A ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, terá sua sede e foro na Av. Indianópolis, 740, Sala 04, bairro Indianópolis, comarca e município de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo estabelecer escritórios ou filiais em todo o território nacional e sua duração será por tempo indeterminado.

Art. 3º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, como entidade Nacional congregadora e coordenadora dos médicos otorrinolaringologistas da supra especialidade de Laringologia e Voz, manterá, para efeitos organizacionais e administrativos, 01 (uma) Diretoria Central e 07 (Sete) Representações Regionais, em fase de estruturação, a saber: DIRETORIA CENTRAL – São Paulo, SP REPRESENTAÇÃO REGIONAL I – Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; REPRESENTAÇÃO REGIONAL II – Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte; REPRESENTAÇÃO REGIONAL III – Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; REPRESENTAÇÃO REGIONAL IV – Espírito Santo e Rio de Janeiro; REPRESENTAÇÃO REGIONAL V - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais; REPRESENTAÇÃO REGIONAL VI - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; REPRESENTAÇÃO REGIONAL VII - São Paulo. Parágrafo Único – A Representação Regional será exercida por 2 (dois) médicos, sendo um Diretor e outro Secretário, ambos designados pela Diretoria Executiva e sob a coordenação da mesma.

Art. 4º - Constituem objetivos da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, além de representar os médicos da supra especialidade de Laringologia e Voz, os seguintes outros objetivos: a) – promover o ensino e a pesquisa na área de Laringologia e Voz; b) = zelar pelo respeito à ética profissional e trabalhar pela defesa dos interesses profissionais de seus associados; c) – promover campanhas educativas próprias ou associadas com a ABORL e fazer-se ouvir na organização de serviços e campanhas na área da Laringologia e Voz; d) – promover cursos de aperfeiçoamento, reuniões, congressos, estágios no país e no exterior, instituir prêmios de estímulo para os que se destacarem; e) – participar da elaboração dos programas de ensino da supra especialidade nos cursos de graduação e pós graduação strictu-senso; f) - manter intercâmbio permanente com instituições congêneres; g) – colaborar com os poderes públicos e outras instituições nas questões médico-sociais e educacionais referentes à área de Laringologia e Voz; h) - analisar os assuntos pertinentes às suas finalidades, estabelecendo a posição da Associação quanto a questão em pauta; i) - manter como órgão oficial da entidade, um Boletim Informativo da entidade, no “Jornal ORL’ ou “Vox Brasilis”; j) - cultivar a memória de ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, homenageando seus membros de destaque; k) - atuar sempre em estreita colaboração com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA – ABORL e outras entidades médicas de âmbito nacional ou internacional.

Art. 5º - A entidade não distribuirá lucros, bonificações ou qualquer outra espécie de remuneração, direta ou indiretamente aos seus associados, membros, diretores ou associados com funções administrativas. Seus recursos ou disponibilidades financeiras serão inteiramente aplicados para o cumprimento dos objetivos estatutários aqui estabelecidos. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIETÁRIO TÍTULO I DOS ASSOCIADOS E SUA ADMISSÃO

Art. 6º - O quadro societário da ACADEMIA BRASILEIRA LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, será constituído das seguintes categorias sociais, à saber: a) - Associado Titular; b) - Associado Titular Colaborador; c) - Associado Remido; d) - Associado Aspirante; e) - Associado Emérito. Parágrafo Único - A ACADEMIA BBRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV manterá, também, uma categoria de Membro Correspondente, abaixo descrita. Art. 7º - Serão Associados Titulares da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV todos os médicos otorrinolaringologistas, associados quites da ABORL.

Art. 8º - Serão Associados Titulares Colaboradores, médicos inscritos no CRM que, embora não sendo especialistas em Otorrinolaringologia, concorram para o desenvolvimento da Laringologia e Voz, devendo ser apresentados por dois Associados Titulares ou Remidos e que tiverem suas propostas de admissão aprovadas pela Diretoria Executiva, sujeitos a uma anuidade a ser fixada pela mesma;

Art. 9º - Será Associado Remido, o associado da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV que completar 30 (Trinta) anos como associado e 70 (setenta) anos de idade, ficando isento do recolhimento de contribuições sociais a que estiver sujeito, conservando, no entanto, todos os direitos da categoria social a que pertencer;

Art. 10º - Será Associado Aspirante aquele que ainda estiver completando sua formação em uma das áreas de interesse da Laringologia e Voz, como estagiário ou residente, pagando apenas 50% (cinqüenta por cento) da anuidade.

Art. 11º - Será Associado Emérito aquele que, com invulgar mérito, tenha contribuído para o progresso da Laringologia e Voz, devendo seu nome ser proposto por no mínimo 10 (dez) associados titulares, titulares colaboradores ou remidos e receber aprovação da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - Os Associados Eméritos não votam e não podem ser votados e também são dispensados de qualquer contribuição pecuniária para os cofres da entidade.

Art. 12º - A ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV poderá receber em seus quadros, na qualidade de Membro Correspondente, o profissional médico atuante em áreas afins à Laringologia e Voz, residentes no exterior, assim como Associaçãos médicas, associações ou quaisquer instituições nacionais ou estrangeiras que o requeiram, desde que suas disposições estatutárias não colidam com este estatuto. Parágrafo Primeiro - A admissão de Membros Correspondentes será feita pela Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo - Os Membros Correspondentes não votam e não podem ser votados, e são passíveis de pagarem anuidade especial, cujo valor será estabelecido pela Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ -ABLV.

Art. 13º - O candidato que tiver merecido parecer favorável da Diretoria Executiva e pago a taxa de admissão, tornar-se-á associado da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, sendo-lhe assim conferidas todas as prerrogativas estatutárias e regimentais da categoria da qual passe a fazer parte.

Art. 14º - O candidato que não obtiver parecer favorável da Diretoria Executiva será cientificado de tanto pela mesma, em caráter sigiloso. Parágrafo Primeiro - Da decisão da Diretoria Executiva não caberá recurso; Parágrafo Segundo - A proposta recusada não poderá ser objeto de nova apreciação antes de decorridos dois anos. Parágrafo Terceiro - O novo processo de admissão deverá seguir as mesmas exigências e trâmites do processo inicial para admissão como associado da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV. TÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 15º - São direitos dos associados Titulares e Remidos: a) - votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; b) - propor a admissão de novos associados; c) – indicar nomes para concessão de título de Associado Emérito; d) - solicitar à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste estatuto e do Regimento Interno, quando entender urgente e relevante a discussão de matéria de interesse da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; e) - comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar matérias de interesse para a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; f) - apresentar, discutir e votar temas e trabalhos científicos e sociais ligados às atividades da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, em reuniões convocadas para tal fim; g) - usufruir de todos os serviços oferecidos pela entidade, recebendo, inclusive, as publicações editadas pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ -ABLV; h) - apresentar o oferecer sugestões à Diretoria Executiva, no interesse da entidade ou em sua área de atuação.

Art. 16º - São deveres dos associados Titulares, Titulares Colaboradores, Aspirantes e Remidos: a) - defender os princípios éticos e profissionais da Laringologia e Voz, principalmente na área de atuação da ABLV; b) - contribuir com trabalhos para as publicações da entidade; c) - defender e zelar pelo bom nome e conceito da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; d) - acatar as decisões emanadas dos órgãos competentes da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; e) - satisfazer, pontualmente, as contribuições para a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, quando devidas; f) - comparecer às reuniões e conferências da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; g) - atuar com diligência nas Comissões que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral; g) - comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, discutindo as matérias a elas submetidas. TÍTULO III DAS PENALIDADES

Art. 17º - Pela inobservância de quaisquer das obrigações consignadas neste Estatuto ou no Regimento Interno da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, apenas e tão somente considerando-se o relacionamento do associado com a entidade e com seus demais associados, poderão ser aplicadas aos associados de qualquer categoria, as seguintes penalidades; a) - Advertência Reservada: o indiciado tomará ciência, através de expediente documentado e reservado, que será arquivado na ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, porém, nada podendo constar em ata e nem fornecidas certidões sobre o caso à nenhuma pessoa física ou jurídica; b) - Censura: aos reincidentes ou autores de infrações mais graves. Será dado conhecimento ao indiciado por expediente documentado e/ou pela imprensa. A ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV obriga-se a comunicar ao CRM local, assim como a emitir certidão sobre o fato, sempre que solicitada; c) - Suspensão: além das penalidades do item anterior, o associado punido ficará com seus direitos suspensos de 01 a 12 meses; d) - Exclusão: pena máxima que se dará por falta gravíssima contra a ética pessoal, profissional ou desrespeito ao Estatuto, por determinação da Diretoria Executiva, referendada pela Assembléia Geral e comunicado, obrigatoriamente, ao CRM local.

Art. 18º - A Sindicância será instaurada em casos de supostos indícios de infração no exercício profissional: a) - “Ex-ofício”, por deliberação da Diretoria Executiva, ao tomar conhecimento de comportamento anti-ético de associado da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, de domínio público; b) - Mediante denúncia, por escrito, com identificação do denunciante e relato pormenorizado dos fatos delitivos; c) - Pelo Representante da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV em sua respectiva regional. Parágrafo Primeiro - Após apuração preliminar dos fatos, deve ser emitido relatório, por escrito, do qual poderá resultar o arquivamento da denúncia ou sua distribuição para avaliação e julgamento pela Diretoria Executiva que, reservadamente, notificará o interessado, dando-lhe o mais amplo direito de defesa, para então julgar a denúncia, se já houver elementos suficientes para tanto. Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva poderá, também, nomear Comissão Sindicante para melhor apurar a denúncia, se assim julgar necessário, Comissão essa que terá 30 (Trinta) dias para apresentar suas conclusões à Diretoria Executiva.

Art, 19º - A aplicação de eventual penalidade será comunicada ao associado, por escrito, pessoalmente ou através de correspondência registrada e anotada na ficha do associado, quando pertinente. Parágrafo Único - O associado terá 30 (trinta) dias, no máximo, para apresentar, por escrito, pedido de reconsideração ou recurso. Findo este prazo, sem que o interessado tenha se manifestado, não será mais admitido qualquer tipo de recurso e a penalidade transitará em julgado. Art. 20º - No caso de reincidência nas infrações punidas com advertência, censura ou suspensão, o associado poderá ser excluído pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 21º - São órgãos permanentes da administração da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV a) - Assembléia Geral dos Associados; b) - Diretoria Executiva; c)- Mini Forum; D) - Conselho Consultivo de Ex-Presidentes; d) - Conselho Fiscal DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 22º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, representativo da vontade dos associados e suas deliberações são soberanas e incontrastáveis, obrigando à todos os associados.

Art. 23º - A Assembléia Geral será Ordinária (AGO), com reunião bienal, obrigatória durante o Congresso das Supras, com as seguintes atribuições: a) - apreciação da pauta previamente agendada para a Ordem do Dia, no edital de convocação da AGO, vedada a inversão de pauta; b) - eleger os membros, quando for o caso e cobrar resultados das Comissões Permanentes da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; c) - Eleger a Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, quando for o caso; d) - eleger ou renovar o Conselho Fiscal, quando for o caso.

Art. 24º - A Assembléia Geral será Extraordinária (AGE) sempre que os interesses da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV exigirem o urgente pronunciamento dos associados e para os fins previstos em lei, além de: a) - deliberar, soberanamente, sobre qualquer assunto da pauta, constante do edital de convocação da AGE; b) - resolver, privativamente, sobre a alteração do Estatuto social, ou deliberar sobre alterações já levadas a efeito pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral; c) – Demitir, privativamente, membros da Administração

Art. 25º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será convocada pelo Diretor Presidente e a Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada pelo Diretor Presidente, pela Diretoria Executiva, por iniciativa própria da maioria de seus membros, ou ainda, por solicitação de pelo menos, 1/10 (um décimo) dos associados Titulares ou Remidos, com direito a voto. Parágrafo Único - O edital de convocação para a AGE será feito, necessariamente, pela Diretoria Executiva, que fixará a data e o local para o conclave, remetendo referido edital para todos os associados da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, pôr correspondência , ou através do “Jornal ORL” e/ou o “Vox Brasilis”, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data marcada para a AGE, sendo obrigatória a comunicação da Ordem do Dia a ser tratada na referida Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 26º - As Assembléias Gerais , Ordinárias ou Extraordinárias serão dirigidas pelo Diretor Presidente da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV ou seu substituto legal e pelo Diretor Secretário e/ou Secretário Adjunto que secretariarão a Assembléia, compondo assim , a mesa diretora dos trabalhos

Art. 27º - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, instalar-se-ão com número de associados presentes que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados com direito a voto, em Primeira convocação e em Segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados e deliberarão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos presentes, exceção de eventual AGE para dissolução da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV que exigirá a convocação por 2/3 (dois terços) dos associado Titulares e Remidos, quites e instalar-se-á normalmente, votando nos termos do Art. 65º deste estatuto. Parágrafo Único - No caso de empate nas votações das Assembléias, o Presidente da mesma terá o voto de desempate. TÍTULO II DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 28º - A Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV será composta pelos seguintes Diretores: a) - Diretor Presidente; b) - Diretor Vice-Presidente; c) - Diretor Secretário Geral; d) - Diretor Secretário Adjunto; e) - Diretor Tesoureiro Geral; f) . Diretor Tesoureiro Adjunto Parágrafo Único - As normas que regerão o processo eleitoral deverão constar do Regimento Interno da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV e aprovadas pela Diretoria Executiva.

Art. - 29º - A duração do mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo a chapa eleita empossada na própria Assembléia Geral que a elegeu e deverá permanecer no cargo até a eleição e posse de sua substituta.

Art. 30º - Para o cargo de Diretor Presidente não poderá haver reeleição. Para os demais cargos será permitida a reeleição apenas para mais um mandato. Mudando de cargo, a eleição do mesmo associado será livre.

Art. 31º - São atribuições do Diretor Presidente: a) - imprimir a orientação geral da entidade; b) - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais, ou qualquer outro evento nacional ou internacional de interesse da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; c)- tornar público aos associados o plano de trabalho da Diretoria Executiva que preside e zelar por sua realização; d)- apresentar à Assembléia Geral, no final de seu mandato, relatório sobre as realizações de seu Plano de Trabalho, assim como as contas da Associação, previamente aprovadas pelo Conselho Fiscal; e)- assinar, juntamente com outro Diretor, os diplomas conferidos pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; f)- supervisionar os trabalhos de todas as Comissões, podendo delegar a outro associado esta tarefa; g)- nomear Comissões transitórias ou designar associados para atender às finalidades da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; h) - preencher qualquer cargo eventualmente vago; i)- auxiliar qualquer cargo da Diretoria Executiva; j)- agir como moderador em situações polêmicas e não previstas neste estatuto, envolvendo os interesses da entidade, membros da Diretoria Executiva e associados em geral; k)- entender-se com os poderes públicos e com instituições congêneres sobre assuntos de interesse da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; l)- tomar providências administrativas que não tenham sido previstas no Estatuto ou no Regimento Interno; m)- representar a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; n)- autorizar despesas, admissão e demissão de funcionários, assim como zelar pelos bens e pelo patrimônio da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, com a aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva; o)– adquirir bens para a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, nos limites e na forma previstos neste Estatuto e no Regimento Interno; p) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões das Assembléias Gerais e outros órgãos, estatutariamente competentes; q) - assinar em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou seu substituto legal, cheques, movimentação de contas bancárias e demais documentos que gerem obrigações financeiras para a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV;

Art. 32º - São atribuições do Diretor Vice Presidente: a) - trabalhar em estreita ligação com o Diretor Presidente, auxiliando-o e substituindo-o em seus impedimentos; b) – supervisionar, especialmente, o trabalho das Comissões Transitórias;

Art. 33º - São atribuições do Diretor Secretário Geral: a) - auxiliar o Diretor Presidente na coordenação dos trabalhos da Associação; b) - manter organizadas e atualizadas as correspondências e coordenar as relações da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV com os associados e com as entidades congêneres nacionais e internacionais; c) - secretariar e redigir as atas e os livros das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais e Mini Foruns, zelando por sua guarda e segurança; d) - organizar o quadro social e mante-lo com informações atualizadas; e) - expedir, quando solicitado, Declaração da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, assinando-os, juntamente com o Diretor Presidente; f) - apresentar relatórios das atividades da Secretaria, mediante solicitação do Diretor Presidente g) - defender os interesses da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV nos eventos científicos e educacionais, estudando os contratos, revendo participações, gastos e envolvimento da entidade; h) - distribuir tarefas para o Diretor Secretário Adjunto e outros membros da Secretaria.

Art. 34º - São atribuições do Diretor Secretário Adjunto: a) - trabalhar em estreita ligação com o Diretor Secretário Geral, auxiliando-o e substituindo-o em suas ausências e impedimentos.

Art. 35º - São atribuições do Diretor Tesoureiro: a) - gerir o movimento econômico financeiro da entidade, providenciando a cobrança das contribuições dos associados e eventuais taxas; b) - assinar, em conjunto com o Diretor Presidente ou seu substituto legal, cheques, movimentação de contas bancárias e qualquer outro documento que gere responsabilidade financeira para a ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; c) - apresentar balancetes especiais nas Assembléias Gerais, nas reuniões da Diretoria Executiva, nos Mini Foruns ou quando o Diretor Presidente solicitar, assim como o balanço contábil-financeiro anual, devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva; d) - zelar para que todas as leis fiscais e tributárias, assim como as contribuições previdenciárias sejam tempestiva e corretamente recolhidas; e) - zelar e ser o guardião fiel do patrimônio da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV.

Art. 36º - São atribuições do Diretor Tesoureiro Adjunto: a) - trabalhar em estreita ligação com o Diretor Tesoureiro, auxiliando-o e substituindo-o em sua ausências ou impedimentos.

Art. 37 - Nenhum membro da Diretoria Executiva será remunerado, direta ou indiretamente, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições. TÍTULO III DO MINI-FORUM

Art. 38º - O Mini-Forum é um órgão de apoio, consultivo, fiscalizador e orientador, formado pela reunião da Diretoria Plena, , além de convidados especiais para assuntos específicos e pertinentes.

Art. 39º - São atribuições do Mini-Forum: a) reunir-se, pôr convocação da Diretoria Executiva, conforme a necessidade, para promover a troca de informações sobre a atuação de cada Diretoria e os programas desenvolvidos por cada uma delas, assim como sugerir diretrizes à serem adotadas pela Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV em gestão; b) - elaborar, preliminarmente, projetos de reforma do Estatuto Social e submete-lo à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, nos termos do presente Estatuto e do Regimento Interno; c) - deliberar sobre omissões do Estatuto, “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária (AGE).

Art. 40º - As resoluções do Mini-Forum são aprovadas por maioria simples de votos e deverão ser imediatamente adotadas pela Diretoria Executiva, que as farão cumprir, conforme disposições estatutárias e regimentais;

Art. 41º - O Mini-Forum será dirigido pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal, que designará um ou dois membros da Diretoria Executiva para secretariarem a reunião. Parágrafo Único - Nas deliberações do Mini-Forum, o Presidente terá o voto de desempate. TÍTULO IV DO CONSELHO CONSULTIVO DE EX-PRESIDENTES

Art. 42º - O Conselho Consultivo de Ex-Presidentes é um órgão consultivo, composto por todos os ex-Presidentes da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV e dos ex-Presidentes médicos da extinta ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – SBLV, com o intuito de emprestarem à Academis, de maneira permanente, seus conselhos e experiência na condução dos negócios sociais.

Art. 43º - O Conselho Consultivo de Ex-Presidentes será dirigido pelo Diretor Presidente em exercício da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV. que o convocará, sempre que se fizer necessário. TÍTUTLO V DO CONSELHO FISCAL

Art. 44º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos a cada dois anos pela Assembléia Geral Ordinária (AGO), à quem se reporta. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus mandatos até a Assembléia Geral Ordinária (AGO) que elegerá seus sucessores, podendo seus membros serem reeleitos.

Art. 45º - São atribuições do Conselho Fiscal: a) - as que lhe são atribuídas por força de lei; b) - zelar pela escorreita aplicação dos recursos da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, devendo ser ouvido nos casos de movimentação de recursos da entidade, superiores a 100 (cem) salários mínimos; c) - analisar os balanços anuais da Tesouraria; d) - analisar e emitir relatório para a Assembléia Geral sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, ao final de seu mandato; e) - aconselhar a Associação, sempre que solicitado sobre questões financeiras e fiscais.

Art. 46º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções e atribuições, sem qualquer remuneração, direta ou indireta. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES

Art. 47º - As Comissões têm por finalidade propiciar o andamento de atividades específicas. Parágrafo Único - As Comissões serão Transitórias e constituídas pela Diretoria Executiva, para finalidades específicas, ficando a ela subordinadas, e sua duração limita-se ao mandato da respectiva Diretoria Executiva que as instituiu.

Art. 48º - Cada Comissão terá regulamento próprio, o qual deve especificar o modo de trabalho respectivo e as regras dele resultantes, não podendo ambos desviarem-se do que estiver estabalecido no Estatuto e no Regimento Interno Parágrafo Único - O regulamento próprio de cada Comissão será aprovado pela Diretoria Executiva.

Art. 49º - O número de membros de cada Comissão será estabelecido no ato de sua constituição, pertinente à sua finalidade específica.

Art. 50º - Cada Comissão deverá apresentar relatório anual de suas atividades à Diretoria Executiva. Parágrafo Único - O relacionamento das Comissões com associados da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV ou com outros eventuais interessados, deverá ser feito através da Diretoria Executiva, preferencialmente.

Art. 51º - São atribuições da Comissão de Eventos e Cursos: a) - planejar globalmente as atividades científicas da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, supervisionando-lhes a realização; b) - dirigir o Departamento de Eventos da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, responsável por toda a infra estrutura dos eventos promovidos pela Associação; c) - difundir os conhecimentos da Laringologia e Voz através de cursos, estágios e outros meios disponíveis; d) - organizar os programas e o corpo docente destes cursos, submetendo-os à apreciação da Diretoria Executiva; e) - pleitear, com autorização da Diretoria Executiva, junto a entidades privadas ou instituições oficiais, recursos financeiros e outros tipos de contribuições, destinados à execução dos programas de sua área de atuação; f) receber e julgar, juntamente com a Diretoria Executiva, solicitações de apoio da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV a eventos que se proponham a difundir os conhecimentos da especialidade; g)- organizar, juntamente com a Diretoria Executiva, o calendário dos Eventos da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, especialmente, o Congresso das Supras, em conjunto com a Associação Brasileira de Rinologia, , a Associação Brasileira de Otologia, sob a coordenação as Associação Brasileira de Otorrinolaringologia – ABORL.

Art. 52º - São atribuições da Comissão de Comunicações e Publicações: a) - cuidar, articulada com a Diretoria Executiva, dos contatos da entidade com a imprensa escrita, falada e televisiva, divulgando as atividades da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, assim como de seus eventos científicos; b) - manter organizada e atualizada a hemeroteca da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV; c) - cuidar da edição , distribuição e demais aspectos do Boletim “VOX BRASILIS”; d) - analisar e incentivar propostas novas de divulgação de conhecimento para a Laringologia e Voz, assim como sua publicação; e) - colaborar com a Diretoria Executiva em qualquer outra atividade de divulgação da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES

Art. 53º - As eleições serão realizadas a cada 2 (dois) anos, preferentemente, durante o Congresso das Supras, de acordo com as normas deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 54º - As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto, pelo voto por correspondência ou ainda por aclamação nas AGO, conforme disposições do Regimento Interno.

Art. 55º - Os candidatos à Diretoria Executiva devem ser associados Titulares ou Remidos, inscritos há pelo menos 6 (seis) meses nos quadros da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, quites com suas obrigações para com a entidade e em pleno exercício de seus direitos sociais, conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 56º - As eleições serão administradas por uma Comissão Eleitoral de 03 (três) membros , nomeados pela Diretoria Executiva para tal fim e que elegerá entre si, seu Coordenador.

Art. 57º - A Comissão Eleitoral será formada, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência das eleições, extinguindo-se assim que os resultados da eleição forem proclamados e os eleitos empossados, na própria AGO que os eleger.

Art. 58º - As chapas concorrentes, constituídas conforme as normas estatutárias e regimentais, deverão ser inscritas na Secretaria da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, até 30 (trinta) dias antes das eleições, sendo os nomes de seus integrantes divulgados no “Jornal ORL” ou no “Vox Brasilis” e/ou circular distribuída a todos os associados.

Art. 59º - Os membros da Diretoria Executiva, com exceção do Diretor Presidente, poderão concorrer à reeleição por mais uma gestão. Numa próxima eleição, mudando de cargo, a concorrência será livre. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO

Art. 60º - O Patrimônio da entidade será composto por: a) - Contribuições dos associados titulares, repassadas pela ABORL; b) - Taxas e outros créditos recolhidos pelos associados; c) - resultados dos eventos e publicações da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA - ABLV; d) - doações e legados e) - subvenções

Art. 61º - O Patrimônio da Academia constituir-se-á de: a) - bens móveis, imóveis, utensílios e saldos disponíveis; b) - marcas e patentes c) - outros bens.

Art. 62º - O Patrimônio será lançado em escrituração própria, diversas das demais, prestando o Diretor Tesoureiro as competentes contas, ao mesmo tempo em que apresentar balancetes e relatórios da Tesouraria.

Art. 63º - A Diretoria Executiva organizará, no início de cada ano, uma estimativa orçamentária para aquele ano.

Art. 64º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais, superiores ao valor de 100 (cem) salários mínimos, somente poderão ser decidida por aprovação da maioria da Assembléia Geral , com parecer favorável do Conselho Fiscal. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO

Art. 65º - A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por determinação da maioria absoluta de seus associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, por 2/3 (dois terços) dos associados quites e com direito a voto.

Art. 66º - No caso de dissolução, competirá à Assembléia Geral Extraordinária (AGE) estabelecer o modo de dissolução, nomeando um liquidante, assim como um Conselho Fiscal Especial, que funcionará durante o período da liquidação.

Art. 67º - Dissolvida a entidade, seus bens serão doados, na forma da lei, à uma instituição congênere, sem fins lucrativos, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social CAPÍTULO VIII DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 68º - O exercício social terá a duração de um ano, terminando todo dia 31 de dezembro.

Art. 69º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV fará elaborar, por profissional habilitado, com base na escrituração contábil da entidade, um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício, assim como uma demonstração das origens e da aplicação dos recursos, apresentando estas peças para pronunciamento do Conselho Fiscal e, finalmente, para a aprovação pela Assembléia Geral Ordinária (AGO). CAPÍTULO IX DAS PUBLICAÇÕES

Art. 70º - A entidade publicará o boletim “VOX BRASILIS”, como porta voz das realizações da ABLV, além de outras publicações que julgar oportunas.

Art. 71º - Caberá à Comissão de Comunicações e Publicações, com apoio do Corpo de Redatores e Editores da ABLV, a Direção do Boletim Informativo “VOX BRASILIS”. CAPÍTULO X HONRARIAS E PRÊMIOS TÍTULO I DA GRANDE HOMENAGEM

Art. 72º - Bienalmente, por ocasião do Congresso das Supras, durante a Assembléia Geral Ordinária (AGO), será concedido o Título de “GRANDE HOMENAGEADO” a profissional médico de reconhecidos méritos, no campo da Laringologia e Voz, em solenidade especialmente programada. TÍTULO II DA NEDALHA DO MÉRITO “ABLV”

Art. 73º - Fica instituída a MEDALHA DO MÉRITO “ABLV”, composta de medalha, diploma e botoneira, constituindo-se em especial honraria concedida pela ABLV aos merecedores deste destaque.

Art. 74º - A MEDALHA DO MÉRITO “ABLV” será outorgada a pessoas, associadas ou não, instituições e outras entidades, a critério da Diretoria Executiva, que tenham prestado relevantes serviços à causa dos objetivos sociais e científicos da ABLV ou outras atividades afins.

Art. 75º - As indicações para a concessão da MEDALHA DO MÉRITO “ABLV” serão encaminhadas à Diretoria Executiva por qualquer associado em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, sendo julgada e avaliada em reunião plena da Diretoria Executiva que, concederá ou não a honraria pleiteada. Desta decisão não caberá recurso.

Art. 76º - A pessoa ou instituição agraciadas com a MEDALHA DO MÉRITO “ABLV”, será formalmente notificada de tal honraria e receberá seu laurel, com pompa e solenidade, em evento especialmente convocado para tal fim.

Art. 77º - Será aberto livro próprio para registro das personalidades agraciadas coma MEDALHA DO MÉRITO “ABLV”, livro este de responsabilidade da Secretaria da SBLV. TÍTULO III DA MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO “ABLV”

Art. 78º - Fica também instituída a MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO “ABLV”, composta de diploma, medalha e botoneira, destinada a destacar o autor ou autores do melhor trabalho científico apresentado no Congresso das Supras e/ou publicado em revista científica, na área de Laringologia e Voz.

Art. 79º - Ao ganhador da MEDALHA DO MÉRITO CIENTÍFICO “ABLV”, fica assegurado também um prêmio em pecúnia, no valor equivalente a 4 (quatro) anuidades da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ – ABLV, ou outro, a ser estabelecido pela Diretoria Executiva.. CAPÍTULO XI DAS MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 80º - O Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte, por votação durante a Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 81º - A solicitação para este fim específico, deverá ser feita pelo Diretor Presidente, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou por, pelo menos, 1/3 dos associados Titulares, e Remidos, quites com suas obrigações e com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos sociais, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente que, privativamente, indicará dia, hora e local para realização do evento, convocado na forma estatutária e regimental, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 82º - As alterações pretendidas terão que ser comunicadas aos associados, através do Boletim Informativo “VOX BRASILIS” e/ou circular remetida por via postal aos associados, até 60 (sessenta) dias antes da Assembléia Geral Extraordinária (AGE).

Art. 83º - Para que a proposta possa ser aprovada, precisará ter a seu favor a maioria simples dos votos presentes em condição de votar.

Art. 84º - A própria Assembléia determinará se o escrutínio será ou não secreto, assim como a data em que o novo Estatuto, caso seja aprovado, entrará em vigor. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 85º - O Estatuto da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, em seus aspectos administrativos, poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva à Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para tal fim, nos termos do próprio Estatuto e do Regimento Interno. Art.

86º - Os membros da administração e os associados em geral, não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.

Art. 87º - Todos os Congressos e quaisquer eventos promovidos pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV, deverão destinar, em horário nobre, sem concorrências com exposições científicas, espaço para a Assembléia e/ou temas relativos ao interesse da Associação.

Art. 88º - Não serão remuneradas as funções exercidas por quaisquer associados.

Art. 89º - As modificações do Estatuto da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV somente poderão ser feitas, por Assembléia Geral Extraordinária (AGE) especialmente convocada para tal fim e conforme disposições estatutárias e regimentais.

Art. 90º - Fica instituído como DIA NACIONAL DA VOZ, o dia 16 de abril e a SEMANA NACIONAL DA VOZ, bienalmente, em torno do mesmo dia, datas que deverão ser marcadas por eventos científicos pertinentes, sob responsabilidade da Diretoria Executiva.

Art. 91º - Prêmios criados ou referendados pela ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV e por ela concedidos, devem ser administrados pela própria entidade, com plena autonomia e seus regulamentos devem ser aprovados pela AGO.

Art. 92º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo disposto na letra “c” do art. 39º e pela legislação vigente pertinente à matéria.

Art. 93º - Cada membro da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV poderá receber, quando solicitado uma Declaração de Associado, com as assinaturas do Diretor Presidente e do Diretor Secretário Geral.

Art. 94º - A entidade poderá responder a consultas de entidades oficiais e alertar o governo ou a população em geral, contra o uso de medicamentos ou processos de tratamento laringológico que forem julgados impróprios ou nocivos.

Art. 95º - A regionalização nacional prevista no art. 3º deste Estatuto será implantada, paulatinamente, na proporção da disponibilidade de recursos financeiros e humanos para tanto, sob a coordenação da Diretoria Executiva.

Art. 96º - Fica eleito o foro central da Comarca de São Paulo para qualquer ação fundada neste Estatuto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Art. 97º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Em seguida apresentou o senhor presidente da Assembléia, a chapa consensual formada para a primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que foi eleita pôr aclamação, ficando assim constituída a primeira administração da ACADEMIA BRASILEIRA DE LARINGOLOGIA E VOZ - ABLV: Diretoria Executiva - Diretor Presidente = Dr. DOMINGOS HIROSHI TSUJI, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG 11.974.077 as SSP/SP e do CPF/MF 012.903.708-77, residente e domiciliado na rua Geraldo Amorim, 70 – Jardim Pinheiros, CEP 05594*110, São Paulo, SP; Diretor Vice Presidente = Dr. GERALDO DRUCK SANT’ANNA, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG 50.120.523-94 da SSP/RS e do CPF/MF 413.957.940-49, residente e domiciliado na rua Dra. Aurora Nunes Wagner, 200, Ap. 01, CEP 90850-040, Santa Tereza, Porto Alegre, RS; Diretor Secretário Geral = Dr. PAULO SÉRGIO LINS PERAZZO, brasileiro, desquitado, médico, , portador da CIRG 612.946 da SSP/BA e do CPF/MF 185.890.305-04, residente e domiciliado na rua Palmeira, 215, Ap. 1101, CEP 44045-080, Ponto Central, Feira de Santana, BA; Diretor Secretário Adjunto = Dr. RUI IMAMURA, brasileiro, solteiro, médico, portador da CIRG 14.818.434 da SSP/SP e do CPF/MF 129.765.888-48, residente e domiciliado na rua Alves Guimarães, 689, Ap. 124, CEP 05410-001, São Paulo, SP; Diretor Tesoureiro Geral = Dr. JEFERSON SAMPAIO D’ÁVILLA, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG 341.685 da SSP/SE e do CPF/MF 155.026.945 –34, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, 1270, Ap. 1001, CEP 49020-010, Aracajú , SE e Diretor Tesoureiro Adjunto = Dr. JOSÉ EDUARDO DE SÁ PEDROSO, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG 6.713.862 da SSP/SP e do CPF/MF 076.225.368-14, residente e domiciliado na rua Almadém, 130, Ap. 63, CEP 46.604-001, São Paulo, SP. Conselho Fiscal Efetivos = Dr. PAULO ANTONY MONTEIRO CAMARGO, Dr. OZIRES DE OLIVEIRA CAMPONÊS DO BRASIL e Dr. GABRIEL KUHL; Suplentes = Dr. ANTÔNIO FERNANDO NOGUEIRA MACIEL, Dr. FREDERICO JOSÉ JUCÁ PIMENTEL e Dr. CARLOS SHONE. Em seguida o presidente dos trabalhos declarou empossados os eleitos, passando a direção dos trabalhos para o novo presidente, Dr. DOMINGOS que agradeceu a confiança nele depositada, assim como em sua diretoria, prometendo dar o melhor de si, em prol da nova entidade. A seguir, pronunciou comoventes palavras de agradecimento e reconhecimento do excelente desempenho da administração da SBLV, recém liquidada, enaltecendo, principalmente, a figura e o empenho do Dr. JOSÉ ANTONIO PINTO que neste momento retirava-se com toda a dignidade e reconhecimento de seus pares. Deixada livre a palavra e como dela ninguém quisesse fazer uso, deu o senhor presidente os trabalhos por encerrados, tendo eu, secretário, lavrado a presente ata que vai por mim, Dr. RUI IMAMURA assinada, assim como pelo senhor presidente dos trabalhos, Dr. DOMINGOS HIROSHI TSUJI.

SÉRGIO PIRESDE OLIVEIRA
Advogado OAB/SP 152.238


 
Copyrights 2005 - ABLV - Academia Brasileira de Laringologia e Voz
Av. Indianópolis, 740 - Moema - São Paulo - SP - Fone: (11) 5052.9515